O Fundo de Emergência é um fundo de ajuda internacional?
O Fundo de Emergência da Cruz Vermelha Portuguesa servirá para responder tanto a emergências no nosso país, como no estrangeiro, tendo em conta que as situações de desastre podem surgir a qualquer momento e em qualquer lugar, afectar apenas uma comunidade, uma região ou o mundo inteiro. Como parte integrante do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, a Cruz Vermelha Portuguesa responde aos apelos que possam chegar dos seus organismos internacionais ou das Sociedades Nacionais irmãs, mas também poderá vir a receber desta rede toda a ajuda que necessitar numa situação de emergência no seu próprio território.
Porque é que a Cruz Vermelha prefere donativos em dinheiro a donativos de cobertores,
roupa ou comida?
Numa situação de emergência, a ajuda deve ser adequada às necessidades das pessoas afectadas e chegar o mais rapidamente possível.
O donativo de artigos, como cobertores, roupas, alimentos, medicamentos ou mobiliário, podem ser recursos valiosos numa acção de emergência. No entanto, podem não ser adequados às necessidades avaliadas nos cenários operacionais. A título de exemplo, pode referir-se a situação das comunidades afectadas pelo terramoto ocorrido no Paquistão, em 2005. Expostas a temperaturas negativas nas montanhas onde sobreviviam em abrigos temporários, estas pessoas necessitavam de cobertores especiais e vestuário muito quente e não dos vulgares cobertores e roupa leve, habitualmente, doados em Portugal.
Para não correr o risco de vir a receber artigos que não se adeqúem às necessidades ou não cumpram determinados requisitos, a Cruz Vermelha Portuguesa está obrigada a seguir determinadas normas de qualidade que pretendem padronizar os artigos, conferindo-lhes um nível mínimo de qualidade em todo o mundo. Para o efeito, segue as directivas do manual de logística da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho – Emergency Items Catalogue – desenvolvido com base em mais de 140 anos de experiência em cenários de intervenção operacional.
Sobre este assunto, também deverá ser tido em conta o preço dos artigos. Se, por exemplo, alguém quiser doar um conjunto de artigos de higiene (composto por champô, pasta de dentes, escova de dentes, sabonete, lâmina de barbear descartável, toalhetes, papel higiénico e detergente para a roupa) gastará certamente mais do que 7,5€ na compra destes artigos, que é o valor pelo qual a Cruz Vermelha, pelo seu estatuto, consegue adquirir um kit de higiene para 6 pessoas.
Por outro lado, existe a questão do transporte dos artigos até ao local da emergência cujo custo é, na maioria das vezes, mais elevado do que o valor do próprio artigo e, regra geral, acarreta sempre problemas relacionados com a embalagem, taxas aduaneiras, extravios...
Pelas razões acima explicadas e para responder a uma emergência, a Cruz Vermelha tentará comprar os artigos necessários nas próprias regiões ou países afectados, por forma a reduzir os custos de aquisição e transporte, a aumentar a velocidade da entrega, a respeitar os gostos e costumes locais e, ainda, a beneficiar as economias locais.
Resumidamente, a Cruz Vermelha prefere o donativo monetário ao donativo de artigos, porque o dinheiro pode, de forma muito rápida e simples, ser transferido para qualquer conta bancária ou convertido imediatamente nos bens mais urgentes em qualquer parte do mundo. Permite à Cruz Vermelha usar o seu forte poder de compra para beneficiar o maior número de pessoas e ajustar a resposta muito rapidamente a necessidades e prioridades variáveis.
Porquê é que a Cruz Vermelha Portuguesa efectua apelos de emergência se já tem um
Fundo de Emergência?
O Fundo de Emergência da Cruz Vermelha Portuguesa deverá ter sempre provisão de forma a permitir a sua utilização imediata e a conversão na ajuda que for necessária. Para repor o dinheiro gasto, será necessário efectuar novas acções de angariação de fundos. Os apelos de emergência, apesar de levarem inevitavelmente vários dias a organizar, são uma forma de reembolsar o Fundo de Emergência que deverá manter um saldo crescente e sempre disponível.
Posso anular a minha Autorização de Débito Directo?
Sim. Caso não possa manter o seu compromisso de donativo recorrente, poderá facilmente anular a sua Autorização de Débito Directo em qualquer altura, desde que informe expressamente e por escrito o Departamento Financeiro da Sede Nacional ou a estrutura local da Cruz Vermelha Portuguesa de tal facto com pelo menos 15 dias de antecedência sobre a produção de efeitos desejados. A Cruz Vermelha Portuguesa agradece qualquer contributo monetário pelo tempo que for possível.
Posso ter a garantia de que o meu dinheiro vai para um determinado programa, actividade,
região ou país?
Exceptuando os apelos para situações específicas de grande emergência ou contributo para os seus Fundos ou determinados serviços/actividades, a Cruz Vermelha Portuguesa procura obter donativos monetários para o desenvolvimento da sua actividade humanitária em geral, porque isto dá-lhe flexibilidade para aplicar o dinheiro onde e quando este é mais necessário.
Suspeito de um peditório para a Cruz Vermelha. O que devo fazer?
Se desconfia da autenticidade de um peditório para a Cruz Vermelha Portuguesa, seja uma solicitação pessoal, por correio tradicional, por email, por telefone ou por outra forma, contacte de imediato o Gabinete de Comunicação na Sede Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa.