Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) Doar

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Donativos

Uma das nossas principais prioridades é estar cientes dos custos e gerir os donativos de forma transparente. Tentamos manter o mais baixo possível os custos de operacionalização, administração e despesas gerais, para que possamos gastar mais, com quem mais precisa.

Assim, procuramos sempre optimizar recursos, consolidar operações e reduzir despesas. Exemplo disso são os mais de 5 mil voluntários integrados na Instituição.

Discriminamos, na página da transparência, os extractos bancários referentes às Operações de angariação de fundos e relatórios de contas anuais, devidamente auditados.

O custo da gestão operacional, alinhado com as políticas da IFRC é estimado em 15%. Essas despesas são essenciais para garantir que a Instituição funcione com eficiência e nos permita ajudar o maior número de pessoas em crise. Assim, de uma doação de 1€, 0.85 € são usados ​​diretamente para financiar as iniciativas e projectos no enquadramento da missão humanitária da Instituição, nomeadamente, o apoio aos mais vulneráveis.

A Cruz Vermelha Portuguesa apoia, anualmente:

 

 infografia 2023

 

Benefícios fiscais

 

Benefício Fiscal

Donativo de Pessoa Individual

Artigo 63.º – Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

1 - Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:

a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;

b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes casos.

 

Donativo de Pessoa Coletiva

Artigo 62.º – Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas

4 - Os donativos referidos no número anterior são levados a custos em valor correspondente a 130 % do respectivo total ou a 140 % no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas:

a) Apoio à infância ou à terceira idade;

c) Promoção de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social de pessoas, famílias ou grupos em situações de exclusão ou risco de exclusão social, designadamente no âmbito do rendimento social de inserção, de programas de luta contra a pobreza ou de programas e medidas adoptadas no contexto do mercado social de emprego.

 

 

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